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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Colisão. Perda total. Recusa de pagamento. Alegação de ser o pagamento devido ao credor fiduciário. Circunstância irrelevante.

Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a seguradora a pagar ao Autor a indenização devida em virtude do contrato de seguro firmado entre as partes e R$ 10.000,00 a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005: primeiros comentários.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2002 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2022 - 11:00
Livre manifestação do pensamento não pode ser usada para amparar condenação por danos morais
O colegiado entendeu que a recorrente apenas fez uso da sua liberdade de pensamento e expressão.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2020 - 15:20
Exposição de casos de assédio em escolas não resolve problema

Para especialista, formalizar denúncia é mais efetivo e ainda evita problemas legais para a vítima.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Dezembro de 2019 - 12:42
Projeto anticrime aprovado na Câmara altera pena para ofensas nas redes sociais. Entenda o que mudou

O presente artigo discorre sobre o projeto anticrime aprovado na Câmara que altera a pena para ofensas nas redes sociais.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2019 - 15:51
Auxiliar não receberá indenização por reversão de justa causa em juízo
Para a Oitava Turma, quando demissão não é abusiva não cabe dano moral.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2018 - 16:41
Indenização por dano moral a pessoa jurídica é mantida em grau de recurso
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2008 - 13:01
TJ isenta Google de indenizar
Os desembargadores Osmando Almeida, Pedro Bernardes e Tarcísio Martins Costa, da 9ª Câmara Cível do TJMG, isentaram a Google Brasil Internet de indenizar, por danos morais, uma usuária do site de relacionamentos Orkut.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:48
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 07:03
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 11:31
Plataforma de pagamentos digital é condenada por falha na prestação de serviço

Para arbitrar a sentença, a magistrada considerou a demora da ré para devolver os valores pagos pelo autor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Março de 2021 - 15:01
Mantida condenação de companhia aérea por extravio de bagagem de passageira

Ela receberá R$ 5.000,00 a título de danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Junho de 2020 - 14:37
Ode ao jornalismo brasileiro é a proteção ao estado democrático!

Os recentes ataques feitos aos jornalistas pelos Brasil, são atos atentatórios a liberdade de expressão e ao Estado Democrático de Direito, não podemos sofrer novamente com a censura dos tempos sombrios de 64.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2016 - 12:47
Cancelamento de compra de veículo fabricado no México não enseja multa

Mesmo não tendo fechado contrato de compra do veículo, o consumidor sofreu cobrança indevida de multa ao tentar desfazer o negócio.
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Array Publicado em 2012-08-03T14:25:30+00:00
A dissolução conjugal em face da Emenda Constitucional 66/2010

O presente artigo pretende modestamente expor o enorme impacto da EC 66/2010 sobre a dissolução conjugal no direito civil brasileiro, expondo tanto a corrente doutrinária majoritária (que piamente crê na unificação do meio dissolutório que seria o divórcio direto, com supressão do debate sobre a culpa conjugal e dos lapsos temporais bem como demais requisitos prévios) como a corrente minoritária. É uma polêmica ainda não pacificada mas digna de estudo apurado

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